segunda-feira, 23 de abril de 2012

NO BRASIL, A MORTE VESTE TOGA


 “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, rir-se da honra e ter vergonha de ser honesto.”
 Rui Barbosa.

Rui Barbosa foi um homem à frente de seu tempo. Suas palavras demonstram isso com clareza. Rui Barbosa fala hoje, mesmo depois de morto suas declarações fazem eco, na já carcomida consciência, se é que há sobra de alguma, dos jurisprudentes atuais.

Com base na liberdade de expressão e no direito de contradizer o que já se tem por estabelecido e certo, e também com base na patologia da contradição dos defensores do aborto, farei uma avaliação do assunto.

O Supremo Tribunal Federal aprovou o aborto de fetos anencefálicos, e para isso, se valeu de argumentos filosóficos sobre o que é vida e sobre o início da vida. Todavia, a ciência não se presta a responder a estas questões de cunho existencial. Para substanciar suas teses, os ministros debateram sobre a vida e vida para o direito. No argumento da Ministra Rosa Weber, que votou a favor da descriminação, à anencefalia não se aplica o conceito de aborto, pois o aborto caracteriza a interrupção da vida, o que é incompatível com a anencefalia.

Arx Tourinho, relator da matéria na OAB, e Conselheiro Federal pela Bahia, argumenta que a interrupção da gestação de anencefálicos não é aborto; ressalta ainda que a polêmica deve-se a pessoas desatentas aos princípios jurídicos; e a defesa pela vida de um anencefálico, privando a mãe de um procedimento cirúrgico para a expulsão do feto, na verdade, é pratica medieval.

O supracitado tem como base de sua argumentação, o fato de que a mulher tem direito à saúde e ainda, evocando o direito à dignidade da pessoa humana, alega em seu sentir, que a interrupção de gravidez de feto anencefálico não é aborto. Pois o mesmo não passa de uma patologia. Afirma, porém, que a OAB está defendendo a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social. Assim Tourinho interpreta o artigo 44,I da lei 8.906/94.

Ademais, Arx usa certas declarações científicas, onde anencefálicos são classificados como: “Patologia”, “representação do subumano por excelência”, “mal formado”. E ainda, o anencefálico é um ser subumano, sem cérebro, com forma de gente, mas sem a essência do humano. E que diante de fatos comprovados e do princípio da dignidade da pessoa humana, a mulher tem o direito de interrupção terapêutica de uma gravidez, marcada pela patologia, que constrange e perturba a ciência e os homens.

Diante de tais argumentos far-se-ia difícil defender um desvalido, levado ao matadouro? De maneira nenhuma. Pois o que é aparente nem sempre corresponde aos fatos. Veremos, pois então.

A ciência e o início da vida

Qualquer pessoa que esteja familiarizada com o caso Roe versus Wade (caso de maior repercussão sobre a questão do aborto nos Estados Unidos da América do Norte), lembrará que a Suprema Corte daquela nação julgou favorável ao aborto. Naquele momento, um grupo de 220 médicos, cientistas e professores entregou um breve “amicus curiae”.

No sumário apresentado, logo foi exposto que a vida humana começa na concepção, o que através da ciência moderna – a embriologia, a medicina fetal, a genética, a perineonatologia e a biologia em geral, fundamentam que já na sétima semana, a criança (ainda não nascida) possui feições familiares externas a todos os órgãos internos de adulto.

O Congresso norte-americano, no ano de 1981, promoveu audiências que giravam em torno da pergunta: “Quando começa a vida?” o professor de Medicina, Micheline Mathews-Roth, de Harvard, enfatizou que: “na biologia e na medicina, é fato aceito que a vida de um organismo individual reproduzida por meio de reprodução sexual tem início na concepção...” (Os fatos sobre o aborto, pg 13).

O médico deve  sempre ter presente a obrigação da preservação da vida humana.

A implicação simples da questão do debate sobre quando começa a vida humana é simples; se começa na concepção, logo, aborto nada mais é do que assassinato, isto é, matar vida humana.

 O Dr. Bernard Nathanson relata como os avanços da tecnologia moderna o levaram a mudar seu posicionamento, de favorável ao aborto (o que de fato se comprova pelo fato de que o médico já havia realizado mais de 60.000 abortos), passando a ser contrario ao infanticídio, sendo hoje um oponente feroz ao aborto – o que o levou a mudar de ideia não foi a emoção ou a filosofia ou simplesmente pensamento religioso – mas a medicina fetal (Os fatos sobre o aborto, p.18).

Do mesmo modo como aconteceu nos Estados Unidos da América, no Brasil também foram feitas audiências públicas, realizadas em 2008, para discutir a questão do aborto - no caso específico, de anencefálicos. Louvável foi a participação da CNBB, como: “amicus curiae” onde tomou a palavra o Padre Luiz Antônio Bento (Doutor em Bioética pela Universidade Lateranense e Academia Alfonsiana de Roma, Assessor Nacional da Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB, e autor do livro Bioética).

Dr. Luiz Antonio, ao dirigir-se ao relator, ministro Marco Aurélio, declara:

“Só pelo fato de pertencer à espécie humana, esse indivíduo (o Anencefálico) tem uma dignidade; e é essa dignidade que queremos reafirmar, que precisa ser tutelada, que precisa ser respeitada. Assim, o feto anencefálico é um ser humano vivente e sua reduzida expectativa de vida não nega os seus direitos, a sua identidade. O fato de ter mais ou menos tempo de existência não faz com que ele deixe de ser sempre um ser humano, que precisa de cuidado, sobretudo neste caso” (Audiência pública do dia 26 de Agosto de 2008).

Acertadamente, Padre Antonio coloca a o aborto Eugênico, como uma espécie de seleção racista, o qual deve ser severamente desprezado:

“O aborto seletivo é filho desta cultura que vê uma vida que não responde aos seus parâmetros como um obstáculo e uma ameaça. O aborto eugênico é uma ação discriminatória e - digamos também - racista, com a intenção de se suprimir uma vida que não está em conformidade com a que se espera, porque vem marcada por uma anomalia; essa se configura, verdadeiramente, como uma eutanásia pré-natal” (Ibidem).

O fundamento usado pelo relator da AOB e por alguns ministros do STF como pano de fundo de suas argumentações favoráveis ao aborto de anencefálicos firma-se no argumento do feto visto como uma “patologia”, mal formado e no argumentar de alguns médicos, subumano.

A conclusão lógica dessa linha de raciocínio é que o feto, não sendo humano em sua natureza, talvez em sua forma, não pertence à classe de amparados pelo direito à vida e proteção legal do Estado. Todavia, o Doutor Rodolfo Acatauassú, Mestre e Doutor em cirurgia geral pela UERJ, defende o contrário:

“Se o feto fosse uma malformação não humana, se o feto nunca pudesse nascer vivo, se a criança tivesse em morte encefálica, a premissa da ADPF poderia ter algum embasamento; mas, como o feto tem o genoma humano, todos os dados genéticos estão presentes na vida desse indivíduo, como o feto pode nascer vivo, como a criança não está em morte encefálica, a premissa da ADPF não tem embasamento” (Rodolfo apud Luiz Antônio Bento – Em audiência pública dia 26 de Agosto de 2008).

Se o rumo jurídico seguir a tendência atual, embasado em argumentos falaciosos, filosoficamente travestidos de avanço social e científico, brincando com a vida, filosofando sobre o que é ou não é ser humano; se a retórica falaciosa prevalecente tomar vulto, nos próximos anos feto nenhum será considerado um ser humano, a menos que seja desejado pela mãe, perfeitamente saudável (sem doença alguma – sem nenhuma má formação). O seletivismo racista, hitleriano, novamente encontrou amparo entre os homens atuais. Como diria Ronald Reagan: “todos os que defendem o aborto, já nasceram”.

A sobrevivência dos mais aptos

Com base na seleção natural da sobrevivência dos mais aptos, pergunta-se então: por que defender as baleias? Ou qualquer animal em extinção? Deixe a vida tomar seu rumo natural.

Se hoje, os anencefálicos não são considerados humanos, por motivo de sua deficiência física, simplesmente no entender dos juízes e advogados atuais, o que poderá acontecer no futuro aos portadores de outras deficiências, tais como os autistas? Ou os que nascem com a “Síndrome de Down”? E tantas outras anomalias ou enfermidades – será que num futuro não muito distante, estes que tem o amparo legal por parte do Estado não serão considerados também como patologia? E dignos apenas do constrangimento e espanto para com a ciência e para os homens, como são considerados os bebês anencefálicos hoje?

Incompetência dos competentes – é o Legislativo quem faz leis, não o Judiciário.

Onde está o Legislativo brasileiro neste momento? Poucos são os que se manifestam diante daqueles que decretam a permissão da morte, presumindo a não vida.

Se o procedimento abortivo tem por finalidade abreviar o sofrimento da mãe, quem, todavia, pensará na morte de um indefeso que foi legado ao lixo por não ser perfeito em sua constituição física? Um ser humano de fato é condenado pelo filosofar da ciência a uma subumanidade?!

Defendem-se baleias, ursos, tigres e etc. Porém um ser humano deficiente, quem defenderá? Debates bastam para determinar onde começa a vida? Quem pode tirá-la? E quem deve ser classificado como ser humano?

Diante da evidente situação de usurpação de competências, o que faz o povo? O que fazem os religiosos? O que fazem os advogados?

Noticiando o fato, o jornal do Brasil veiculado no dia 16 de abril, traz elencados os pareceres dos ministros no caso, o qual, aqui, refere-se ao ministro Cezar Peluso, último a votar, de acordo com o regimento, o presidente da Corte foi o segundo voto divergente. Começou por dizer que: “a vida não é conceito artificial criado pela ciência jurídica para efeitos práticos”, já que “a vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos dos quais o direito se apropria para determinados fins”. E frisou: “Todos os fetos anencéfalos, a não ser que estejam mortos, têm vida. Se o feto não estivesse vivo, não poderia morrer”. Assim, ainda segundo Cezar Peluso, “o aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada, de modo frontal, pela ordem jurídica, e esta Corte não tem poder ou competência para abolir ou atenuar o crime de aborto”.

Argumentos com base no silencio – já que o Congresso nada diz, faremos as leis?

Desde o ano de 1997 e antes disso ainda, projetos de lei sobre o aborto vagueiam de lá para cá no Congresso nacional. E por diversas razões não passou. Porém, alguns argumentam que, por vias de silêncio do Legislativo, outro poder deve tomar a dianteira sobre a questão e levá-la adiante. O silêncio neste caso pode muito bem ser visto como a não aceitação do poder Legislativo em sancionar tal absurdo sórdido chamado aborto. Neste caso o silêncio é uma negativa.

O silêncio ao posicionar-se diante de tais usurpações não seria conivência?

Porém, enviei e-mails para vários deputados, e até o presente momento nenhum foi respondido. E até esta data não tenho visto manifestação pública relevante sobre o caso, o que leva a supor que neste caso o silêncio deva ser conivência.

O que dizem:

Ives Gandra da Silva Martins:

“Estou convencido - apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição - de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da Lei Suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.” (fonte: http://www.feth.ggf.br/Aborto.htm)

Ministro Ricardo Lewandowski

Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo"Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem." (Fonte: 
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/veja-como-votaram-os-ministros-do-stf-sobre-aborto-de-feto-sem-cerebro.html)

Implicações religiosas

Em um país em que sobeja a corrupção em todas as esferas sociais, impostos elevadíssimos corroem o povo. A governabilidade já chegou a patamar de conchavo e os assim chamados “valeriodutos” inspirando lavagens de dinheiro a nível nacional. Cuecas forradas com o fruto da corrupção; sanguessugas estão à solta e como sempre tudo acaba em pizza.

A “Marcha contra a corrupção” ocupa pouco espaço na mídia e na vida nacional, alguns políticos ainda acham seu salário pequeno e no apagar das luzes votam seus aumentos salariais.

Tartarugas marinhas têm sua preservação e aos ovos de sua prole são asseguradas vultosas somas, visando proteção. Diante do fato de um animal raro abatido, a prisão é certa.

Porém a vida humana é pretensiosamente relegada, um pesar, suspiro e nada mais. Então tudo passa e vamos ao próximo caso, vivendo de escândalo em escândalo e desta forma o povo se embrutece e paralisa. A sociedade atual esta demonstrando o que tem aprendido com reality shows.

Não há saber sem pressupostos, não há fundamento argumentativo que em algo não se fundamente. Pois bem, meu argumento alicerçou-se na base de toda a justiça – A Bíblia, e sua ética.

Nos Estados Unidos, os protestantes. No Brasil os católicos. No ocidente de uma forma geral, os cristãos estão sendo relegados a uma esfera de cidadãos de segunda classe. Seu ponto de vista não é respeitado, seus valores são desprezados.

O Salmo 139 enfatiza que Deus vê o ser humano no ventre de sua mãe, quando ainda substância informe, e que Deus formou o espírito do homem dentro dele (Zacarias 12.1), segundo o traducionismo teológico, não herdamos somente características genéticas, mas também a alma. Somos considerados humanos desde o momento em que somos substância ainda informe, que momento seria esse?

Visto que Deus deu a vida, somente Ele pode tirá-la e ninguém mais, quem poderá dizer que “não é humano” aquele que tem em seu DNA a carga genética da humanidade?

As cartas foram lançadas sobre o carmesim manto dos fetos que serão assassinados com a corroboração da lei. A Bíblia aconselha neste momento ainda:

Provérbios 31.8,9:

“Abre a boca a favor do mudo, pelo direito de todos os que se acham desamparados. Abre a boca, julga retamente e faze justiça aos pobres e aos necessitados.”

Salmo 82.2-4:

“Até quando julgareis injustamente e tomareis partido pela causa dos ímpios? Fazei justiça ao fraco e ao órfão, procedei retamente para com o aflito e o desamparado. Socorrei o fraco e o necessitado; tirai-os das mãos dos ímpios.”

Finalmente:

Provérbios 24.11,12:

“Livra os que estão sendo levados para a morte e salva os que cambaleiam indo para serem mortos. Se disseres: Não o soubemos, não o perceberá aquele que pesa os corações? Não o saberá aquele que atenta para a tua alma? E não pagará ele ao homem segundo as suas obras?”

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